Quando uma doença preexistente não é declarada no momento da contratação do plano de saúde, o impacto disso pode variar conforme a situação. Um dos fatores considerados é se a pessoa já sabia da condição antes de assinar o contrato.
Se você não tinha conhecimento da doença preexistente no momento da contratação e não a declarou porque realmente não sabia, essa situação é considerada diferente da omissão intencional. A legislação geralmente leva em conta a boa-fé do consumidor.
Em caso de necessidade de tratamento relacionado a essa condição, o plano de saúde pode avaliar:
• Laudos Médicos:
Se você puder apresentar laudos médicos que confirmem que não havia sinais ou sintomas da doença antes da contratação, isso pode ajudar na sua defesa.
• Histórico de Saúde:
A operadora pode analisar seu histórico médico para determinar se a doença poderia ser conhecida com base em exames ou consultas anteriores.
Se você realmente não tinha conhecimento da doença, essa boa-fé deve ser levada em conta. A legislação brasileira protege o consumidor, e o plano de saúde não pode simplesmente negar a cobertura sem uma justificativa válida.
A operadora também tem a responsabilidade de verificar e demonstrar que a doença preexistente poderia ter sido identificada pelo consumidor. Se a operadora alegar que você sabia da doença, deve apresentar evidências que justifiquem essa afirmação.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), se a doença foi diagnosticada posteriormente, e você não tinha conhecimento dela ao contratar o plano, a operadora deve cumprir a cobertura, desde que não haja prova em contrário.
O plano de saúde deve fornecer cobertura para situações de emergência, mesmo que a condição seja posteriormente classificada como preexistente. Isso significa que, se você tiver uma complicação grave, o atendimento deve ser garantido.
É fundamental que você entre em contato com a operadora do plano assim que souber da doença. Explique sua situação e forneça qualquer documentação médica que comprove que você não tinha conhecimento da condição antes de contratar o plano.
Caso haja negativa de cobertura ou qualquer complicação relacionada a essa situação, pode ser útil consultar um advogado especializado em saúde ou direito do consumidor. Ele pode ajudar a esclarecer seus direitos e orientá-lo sobre como proceder.
Se você não sabia da existência da doença preexistente, isso pode ser considerado de boa-fé, e a operadora pode ter a obrigação de cobrir os tratamentos necessários, especialmente em situações de emergência. A transparência com a operadora e a documentação médica serão essenciais para resolver essa situação.